993 resultados para Racismo institucional


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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.

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En la la edici??n colabora el Ayuntamiento de Corvera de Asturias, el MEC, el CEPyR de Avil??s y el Vicerrectorado de Estudiantes de la Universidad de Oviedo

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El presente trabajo, expone los resultado de una investigación etnográfica realizada en Quibdó, Chocó en el II semestre de 2012 y I 2013. En esta investigación se analiza el racismo cotidiano vivido por las y los estudiantes de la Universidad Tecnología del Chocó, Diego Luis Córdoba (UTCH). El Chocó es una tierra que ha sido equívocamente imaginada, pensada y racializada por el sentido común, por discursos políticos hegemónicos, medios de comunicación, hasta en el mismo discurso académico como un lugar únicamente de “negros”. Entonces ¿Para qué ir a una tierra de “negros” a estudiar el racismo? En esta investigación hemos podido demostrar que, definitivamente, el Chocó no es lugar exclusivo de “negros”; existen diferentes grupos humanos con distintas marcaciones raciales y toda una gama de identidades locales sumamente complejas y diversas. Además, el racismo no es un problema donde únicamente el “blanco” discrimina al “negro”; sus múltiples manifestaciones interpelan los demás grupos humanos con otras marcaciones raciales de maneras contextuales y particulares. Así, en este trabajo nos ocupamos por analizar y evidenciar las dinámicas de racialización y racismos en la UTCH, que en muchas ocasiones, se manifiesta de manera soterrada.

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El objetivo de esta monografía es interpretar, desde la biopolítica, la construcción de un racismo de Estado en Alemania a través de la política inmigratoria bajo el mandato de Angela Merkel (2005-2014). Por medio de tres apartados se presenta de manera organizada la teoría de la biopolítica desarrollada por Michel Foucault, con sus postulados y conceptos principales, resaltando el concepto de racismo de Estado. También se enuncia de manera breve la historia de la inmigración en Alemania, su ley de inmigración actual y la ley de nacionalidad. De esta forma, se puede analizar que en Alemania se ha construido un racismo de Estado, desde la visión teórica de la biopolítica de Foucault, a través de la consolidación de la política inmigratoria vigente en dicho Estado (2005-2014), que reúne el tema de la migración internacional regular.

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A cartografia é uma forma de representação espacial, tensionada por relações de poder, expressa de acordo com os interesses de quem a faz e utilizada para além da confecção de um mapa. A ciência, como resultado de um processo moderno-colonial, é tida hoje como a única forma de conhecimento credível. Isso significa dizer que determinados grupos produzem a hegemonia das representações cartográficas visando a transformação ou dominação. Várias são as maneiras de difundir a cartografia dominante como, por exemplo, os livros didáticos. Assim como também são várias as maneiras de subalternizar outras cartografias. Temos um cenário de disputas de diferentes representações do espaço com grupos, excluídos e oprimidos, na outra face da modernidade. Investigamos aqui o Movimento Negro brasileiro, em sua luta anti-racismo. Setores deste movimento social vêm fazendo usos da cartografia como um dos instrumentos para endossar lutas como a demarcação de terras Quilombolas e de Negros Rurais e o mapeamento de casas de religiões de matrizes africanas contra a intolerância religiosa.

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Resumen: En su obra The morality of law, Lon Fuller pretende indicar ocho principios de la legalidad (principles of legality) que orientan la actividad de la legislación. La legalidad se presenta como un ejemplo de una concepción procedimental o institucional del derecho natural (procedure natural law o institutional natural law). El objeto del “iusnaturalismo institucional” de Fuller no es el contenido ético universal del derecho (derecho natural sustantivo), sino su modo formal-procedimental de existencia (derecho natural institucional). Este artículo tiene cuatro partes. Primero, el proyecto del iusnaturalismo institucional; segundo, los ocho principios de la legalidad de Fuller señalando su presencia también en las obras de Tomás de Aquino, Hobbes y Von Hayek; tercero, algunos conceptos de Wittgenstein y de John Searle que iluminan el aspecto metodológico del iusnaturalismo institucional y cuarto, se apuntará que el proyecto de un iusnaturalismo institucional ya está presente en la reflexión tomista sobre el ius gentium. En la conclusión, se recurrirá a las contribuciones de Jeremy Waldron para establecer el locus del iusnaturalismo institucional en el interior de la tradición iusnaturalista.

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El presente documento contiene una guía técnica que indica el proceso de autoarchivo por el cual el propio autor, es quien ingresa los documentos en el Repositorio Institucional.

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Analisa a persistência de violação dos direitos humanos sob o olhar das práticas e situações de racismo envolvendo diversos grupos/segmentos da população negra. Discute as dificuldades de reconhecimento, proteção e promoção dos direitos humanos, em relação à população negra, independentemente de sua situação criminal ou não, alvo da violação dos direitos humanos, com maior persistência pelas forças policiais.

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Analisa questões sobre a judicialização dos conflitos e o ativismo judicial, bem como aspectos referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 33/2011) que visa alterar dispositivos do texto magno a fim de aumentar ou criar o controle do Legislativo sobre algumas das decisões do Supremo Tribunal Federal.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental,Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Descreve o atual modelo do setor petrolífero nacional e analisa a possibilidade de mudanças no sentido de garantir que as reservas de petróleo e gás natural pertençam, de fato, ao Estado. Analisa também, a possibilidade da reestatização da Petrobrás e a criação de uma nova empresa pública, além do papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Com base no atual cenário nacional e internacional, propõe-se profundas alterações no atual modelo.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Descreve as instituições políticas brasileiras estabelecidas pela Constituição de 1988. Avalia as propostas de reforma mais debatidas, tendo como referência as principais características histórico-culturais da sociedade brasileira. Sugere a necessidade de se levar em consideração a formação sociológica da nação brasileira, sempre que se propuser mudanças e ajustes nas instituições democráticas.